ISENÇÃO DE IPI

O paciente com câncer pode se beneficiar com a isenção de IPI se possuir alguma sequela limitante da doença e poderá adquirir veículo adaptado com desconto.  Vimos no post COMPRA DE VEÍCULOS ADAPTADOS OU ESPECIAIS PARA PORTADORES DE CÂNCER alguns detalhes de como iniciar esse processo de compra e agora vamos saber mais sobre como obter a isenção do IPI.

O que é o IPI?

O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal, que incide sobre a fabricação dos produtos produzidos no território nacional, a exemplo dos automóveis.

Quem tem direito à isenção do IPI?

As pessoas com deficiência física, visual, mental severa, profunda ou autistas, ainda que menores de 18 anos, poderão adquirir, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional.

O paciente com câncer tem direito à isenção do IPI?

O paciente com câncer pode se beneficiar dessa isenção quando possuir alguma das deficiências acima mencionadas.

Apenas o próprio beneficiário pode dirigir o veículo adquirido com isenção de IPI?

Não. Esse benefício, a partir de 2003, foi ampliado para as pessoas com deficiência não condutoras, que poderão adquirir o veículo por meio de seu representante legal. Até 3 (três) motoristas podem ser autorizados a dirigir o veículo adquirido nessas condições.

A isenção do IPI compreende todos os acessórios do veículo?

Não. A isenção não alcança os acessórios opcionais que não sejam originais do veículo adquirido.

Existe periodicidade mínima para aquisição de um novo veículo com isenção de IPI?

O benefício só poderá ser usufruído uma vez a cada 2 (dois) anos, sem limite do número de aquisições. Antes desse prazo, é necessário obter autorização do Delegado da Receita Federal, e o imposto só não será devido se o veículo for vendido à outra pessoa com deficiência.

Como obter o benefício?

O interessado deverá apresentar requerimento de isenção de IPI ao delegado da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou ao delegado da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária (Derat), munido dos seguintes documentos:

Concedida autorização, qual o prazo para adquirir o veículo com isenção do IPI?

O prazo para aquisição do veículo é de 180 dias a partir da emissão da carta de autorização. Expirado esse prazo, o interessado deverá formular novo pedido.

É necessário que a nota fiscal de venda do veículo com isenção seja emitida em nome do beneficiário?

Sim. Para isenção do IPI na compra de veículo, a lei determina que a nota fiscal de venda do veículo seja emitida em nome do beneficiário.

Observações:

  • Concedida a isenção, o beneficiário deverá enviar ao delegado da DRF ou da Derat cópia da nota fiscal do veículo até o último dia do mês seguinte ao da sua emissão, ou, caso não venha a adquiri-lo, por qualquer motivo, deverá enviar à mesma autoridade cópia das duas vias originais da carta de autorização no prazo de 30 dias contados a partir do fim do prazo de validade da autorização. A não apresentação desses documentos pode acarretar a aplicação de multa.
  • Concessionárias e revendedoras de veículos costumam orientar seus clientes sobre a possibilidade de usufruir da isenção do IPI e de como proceder para tal. Algumas oferecem, inclusive, serviços de despachante gratuitos.
  • A isenção do IPI não se aplica às operações de arrendamento mercantil (leasing).
  • A indicação de condutor (es) não impede que a pessoa portadora de deficiência conduza o veículo, desde que esteja apto para tanto, observada a legislação específica.

Saiba mais:

https://receita.economia.gov.br/
Receita fone: 146 (ligação gratuita).

Renata Mattos
Graduada em Enfermagem pela Universidade Estadual Paulista - Júlio de Mesquita Filho (Unesp) desde 2006. Voluntária em projetos sociais de apoio ao paciente com câncer. Enfermeira-chefe do Instituto de Oncologia de Mogi das Cruzes-SP de 2009 a 2019. Atuou como docente de Enfermagem na Universidade de Mogi das Cruzes e hoje dedica-se a projetos pessoais no auxílio ao paciente com câncer e seus familiares com o auxílio de terapias holísticas e integrativas como aromaterapia e ayurveda.
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