PIS/PASEP

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O que é?

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor (PASEP) foram criados pelo governo federal em 1970, com o objetivo de promover a integração dos trabalhadores na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda por meio de benefícios como o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego. O PIS é destinado aos que atuam no setor privado e o PASEP aos funcionários e servidores públicos.
Para ter acesso aos benefícios do Programa PIS/PASEP, o trabalhador deve ser cadastrado pelo empregador no ato de sua primeira admissão, ou seja, no seu primeiro emprego, e uma única vez. O cadastramento pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP. Ao realizar este cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, e deve entregá-lo ao trabalhador. Sem esse cadastro, o trabalhador não pode receber benefícios como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nem o Seguro-Desemprego.
Se o trabalhador não possuir o cartão do PIS, ele deve procurar uma agência da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP) para verificar se já foi cadastrado. Caso já seja cadastrado, pode solicitar na própria agência a 2ª via do cartão, com apresentação da Carteira de Trabalho ou de Identidade (RG). Se ainda não for cadastrado, deve solicitar à empresa onde trabalha que providencie o cadastramento.

 

Quem tem direito de retirar o PIS/PASEP?

O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) e o PASEP retirado no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado que estiver com câncer ou qualquer trabalhador que tenha dependente com câncer, dentre outras hipóteses.

O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

 

O que devo fazer?

Solicite a liberação do PIS/PASEP em qualquer agência da Caixa Econômica Federal – CEF (caso o PIS não esteja cadastrado na CEF, verifique no Banco do Brasil, como PASEP), mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

  1. Documento de identidade ou Carteira de Trabalho do participante (trabalhador) e de seu dependente (quando for o caso);
  2. Cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS na Carteira de Trabalho ou RG com o número do PIS – caso o solicitante seja representado por um procurador, anexar procuração particular (com reconhecimento de assinatura) ou pública, RG e CPF do representante e representado;
  3. Cópia do laudo histopatológico ou anatomopatológico, conforme o caso (são fornecidos pelo serviço médico).
  4. Atestado médico;

O atestado médico terá validade de 30 dias e deverá conter os seguintes dados:

– Diagnóstico expresso da doença;

– CID (Código Internacional de Doenças);

– Menção da frase “Entendemos que o paciente supra referido está enquadrado nas exigências do artigo 10 e seguintes do Decreto 78.276, de 17/8/1976, e princípios da Lei 8.922, de 25/7/1994, bem como na Resolução 01, de 15/10/1996, do Conselho Diretor do PIS/PASEP”.

Atual estágio clínico da doença e do doente;

– CRM e assinatura, sobre carimbo, do médico.

  1. Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso;

No caso de necessidade de comprovação do grau de dependência entre o titular da conta vinculada e o portador de neoplasia, apresentar cópia de um dos seguintes documentos:

– Declaração de dependência expedida pelo INSS (é o documento mais fácil de comprovar a dependência). Para obtê-la, dirigir-se ao posto do INSS, munido da Carteira de Trabalho e dos documentos de identificação própria e do dependente, e solicitar a inclusão da dependência dessa pessoa;

– Carteira de Trabalho em que conste a declaração de dependência;

– Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cônjuge);

– Declaração confeccionada em qualquer Cartório de Registro Civil mencionando o estado de companheiros entre o (a) trabalhador (a) e sua (seu) companheira (o) acometida (o) com câncer;

– Documento judicial da guarda ou tutela.

 

Quem pode ser considerado dependente, desde que inscrito no Imposto de Renda?

– Cônjuge ou companheira (o);

– Filha ou enteada, solteira, separada ou casada;

– Filho ou enteado até 18 anos ou maior de 18 anos quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Menor pobre até 18 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;

– Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 18 anos quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

– Pais, avós ou bisavós;

– O incapaz deficiente mental, o surdo-mudo que não possa expressar sua vontade e o pródigo, assim declarado judicialmente;

– Os filhos, ou enteados, ou irmãos, ou netos, ou bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24 anos de idade.

 

Quem é considerado dependente do trabalhador para fins de saque de quotas do PIS?

– Os inscritos como tal nos Institutos de Previdência Social da União, dos Estados ou Municípios;

– Cônjuge ou companheira (o);

– Filho menor de 18 anos ou inválido;

– Pessoa designada menor de 18 anos, maior de 60 ou inválida;

– Equiparados aos filhos: enteado (a), menor sob guarda ou menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.

Não se esqueça!

O PIS  é destinado aos que atuam em empresas privadas e o PASEP aos funcionários e servidores públicos. Portanto o saque de quotas pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, ou do Banco do Brasil, no caso do PASEP.

Aproveite nossas dicas sobre seus direitos e simplifique! 

Renata Mattos
Graduada em Enfermagem pela Universidade Estadual Paulista - Júlio de Mesquita Filho (Unesp) desde 2006. Voluntária em projetos sociais de apoio ao paciente com câncer. Enfermeira-chefe do Instituto de Oncologia de Mogi das Cruzes-SP de 2009 a 2019. Atuou como docente de Enfermagem na Universidade de Mogi das Cruzes e hoje dedica-se a projetos pessoais no auxílio ao paciente com câncer e seus familiares com o auxílio de terapias holísticas e integrativas como aromaterapia e ayurveda.
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